O licenciamento ambiental foi instituído como obrigatório pela Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA- (Lei nº 6.938/81), é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licença a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras visando identificar e gerenciar os riscos que os empreendimentos ou as atividades podem causar ao meio socioambiental onde estão ou pretendem estar (BRASIL, 2007).

o que é licenciamento ambiental
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A fim de solicitar a licença apropriada ao órgão ambiental, é crucial avaliar as particularidades do empreendimento. Essa análise geralmente considera o potencial de impacto ambiental e o tamanho do empreendimento. Além disso, é importante observar que, de acordo com a legislação estadual ou municipal, pode haver variações na nomenclatura e no processo de obtenção das licenças, o que requer uma análise criteriosa. No contexto brasileiro, o licenciamento ambiental é uma responsabilidade conjunta entre os Órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, bem como o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que são entidades integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Essa atribuição deve ser efetuada exclusivamente em um único nível de competência para evitar sobreposições ou lacunas (CENTRO SEBRAE DE SUSTENTABILIDADE, 2015). No estado de São Paulo, o órgão responsável pelo licenciamento ambiental é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

O Licenciamento ambiental não é obrigatório para todos os empreendimentos e/ou atividades, depende dos impactos ambientais gerados. As licenças ambientais são exigidas apenas para as empresas listadas na Resolução CONAMA 237 de 1997 (BRASIL, 2021), alguns exemplos estão listados no diagrama abaixo:

EXEMPLOS DE ATIVIDADES OBRIGADAS A SOLICITAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL
QUE USAM RECURSOS NATURAISPOTENCIAL POLUIDORDEGRADAÇÃO AMBIENTAL
AgriculturaIndústria mecânicaPecuária
PescaIndústria de vestuário e calçadosAgricultura
PecuáriaIndústria químicaExploração florestal
Produção florestalIndústria de alimentos e bebidasConstrução civil
Geração de energiaFabricação de móveisGeração de energia
Indústria de couro e pelesTurismo 
Quadro 1: EXEMPLOS DE ATIVIDADES OBRIGADAS A SOLICITAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Fonte: SEBRAE, 2015.

É fundamental destacar que os métodos e etapas podem divergir conforme a legislação vigente em cada país, estado ou município, bem como a natureza e escala do empreendimento em questão. É altamente recomendável que sejam realizadas consultas à legislação pertinente e às autoridades ambientais competentes, a fim de obter informações detalhadas e atualizadas acerca dos requisitos específicos aplicáveis.

Vale ressaltar que um dos requisitos indispensáveis para o processo de licenciamento é a realização de avaliações minuciosas que analisem e avaliem os impactos ambientais na área a ser afetada pela atividade ou empreendimento proposto. Essas avaliações são consideradas instrumentos essenciais da PNMA e consistem em um conjunto de estudos, cada um com uma finalidade específica. Dentre esses estudos, merecem destaque: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

TIPOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é dividido em vários processos, cada um dos quais requer a obtenção das devidas autorizações, por exemplo: Licença Prévia (LP) no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, Licença de Instalação (LI) na construção da obra e Licença operacional (LO) no funcionamento. Para maiores entendimentos, serão descritas a seguir.

Licença Prévia (LP) – O que é Licenciamento Ambiental?

A Licença Prévia (LP) é uma etapa inicial do processo de licenciamento ambiental. Deve ser emitida na fase de planejamento do empreendimento, antes da sua implantação, a mesma, verifica a viabilidade ambiental do empreendimento, porém não autoriza o início da obra. O processo de obtenção da Licença Prévia pode variar de acordo com a legislação aplicável em cada região, portanto, é essencial consultar a legislação ambiental e o órgão ambiental competente para obter informações detalhadas e atualizadas sobre os procedimentos específicos exigidos que normalmente, envolve a realização de estudos ambientais, elaboração de relatórios e a apresentação do projeto ao órgão ambiental competente.

Licença Instalação (LI)

A Licença de Instalação (LI) desempenha um papel crucial como uma etapa intermediária no processo de licenciamento ambiental. Nessa fase, é necessário apresentar projetos técnicos, planos de controle ambiental e medidas mitigadoras. A LI é concedida somente após o cumprimento das condições estabelecidas na Licença Prévia e autoriza o início da obra e instalação dos equipamentos. Além disso, a LI define as medidas mitigadoras e diretrizes a serem seguidas durante a fase de implantação, garantindo a adequada gestão ambiental e minimizando os impactos negativos decorrentes da atividade.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação (LO) é emitida para viabilizar a operação regular do empreendimento, desde que sejam devidamente atendidas todas as obrigações e medidas mitigadoras estipuladas anteriormente. É essencial destacar que a solicitação da Licença de Operação deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos pelas licenças anteriores e pela legislação aplicável. A falta de cumprimento das condições ou a ausência de documentação adequada pode resultar em atrasos na emissão da Licença de Operação ou até mesmo na sua negação. Portanto, é de extrema importância seguir rigorosamente as obrigações estabelecidas nas etapas anteriores e fornecer as evidências necessárias para comprovar o cumprimento das condições estabelecidas.

Em resumo, a Licença Prévia (LP) é obtida na fase de planejamento, a Licença de Instalação (LI) é requerida na fase de implantação e a Licença de Operação (LO) é emitida para a operação regular do empreendimento. Cada licença possui requisitos específicos, como a apresentação de estudos, projetos técnicos, planos de controle ambiental e a comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.

O que é Licenciamento Ambiental
Figura 1: Fluxograma do processo de Licenciamento Ambiental.

Fonte: FEITOSA et al, 2004.

O licenciamento ambiental visa garantir que as atividades humanas não causem danos significativos ao meio ambiente, à biodiversidade e aos recursos naturais. A avaliação dos impactos ambientais permite identificar os riscos e definir medidas preventivas e mitigatórias para minimizar os impactos negativos e proteger a qualidade do ar, da água, do solo e da fauna e flora. Ao obter o licenciamento, o empreendedor assume responsabilidade pelos impactos ambientais de sua atividade e se compromete a cumprir as medidas de prevenção e mitigação definidas pelo órgão ambiental. Além disso, o licenciamento garante a legalidade da atividade, evitando sanções e multas por infrações ambientais.

Além de ser uma exigência legal, o licenciamento ambiental traz benefícios importantes. Ele auxilia na identificação antecipada de riscos ambientais, contribui para a melhoria da gestão ambiental do projeto, demonstra o compromisso com a responsabilidade socioambiental e fortalece a imagem e a reputação da empresa perante a sociedade.

No pilar da sustentabilidade, o licenciamento ambiental é de suma importância e existe vários artigos apontando as vantagens para o meio ambiente. SARAJANE (2021) concluiu-se que o licenciamento ambiental é indispensável para combater ameaças de danos ambientais, impondo sua valoração, pois quando o ambiente é impactado de forma negativa quase nunca é totalmente recuperado.

No quesito mudanças climáticas existem artigos elencando a importância do licenciamento ambiente frente as mudanças climáticas. GAIO, 2021 enfatizou em seu estudo que o licenciamento ambiental pode assumir um papel central para a efetividade da política climática, ao assegurar a compensação e mitigação dos impactos climáticos das atividades, obras e empreendimento potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente.

No mesmo ano, MOREIRA concluiu em seu estudo que o licenciamento é um instrumento que permite que os impactos climáticos passem a ser previamente identificados, dimensionados, mitigados e compensados, estimulando, ao fim e ao cabo, o desenvolvimento de atividades de baixo carbono e redimensionadas em vista do cenário emergencial. Já no ano de 2023, GAIO e colaboradores, discutiram como o licenciamento ambiental pode ser instrumentalizado para a promoção de uma política climática mais efetiva e analisou a legislação ambiental e climática em vigor, a partir da qual se conclui que os licenciamentos ambientais devem incorporar a variável climática, independe de quaisquer alterações ou complementações normativas. 

Conclusão – O que é Licenciamento Ambiental?

Neste guia completo, abordamos o processo de licenciamento ambiental, os tipos de licenças e seus impactos na proteção do meio ambiente. É fundamental seguir todas as etapas do licenciamento, cumprir as condicionantes ambientais e adotar medidas de controle efetivas a Ricci Soluções Ambientais pode te ajudar nesse processo. Assim, estaremos contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a construção de um futuro mais sustentável. Faça a sua parte!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União; com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 2.ed. Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.

CENTRO SEBRAE DE SUSTENTABILIDADE. Série “Sustentabilidade nos Pequenos Negócios”. Licenciamento Ambiental. 2. ed. 28 p. Cuiabá:Sebrae, 2015. Disponível em: www.sustentabilidade.sebrae.com.br. Acesso em: 07 jul. 2023.

DA COSTA, Maria Sarajane Farias.; DE ALBURQUERQUE, Helder Neves. O licenciamento ambiental no Brasil e os seus desafios na proteção do meio ambiente. Revista Saúde e Meio Ambiente – RESMA-UFMS-Três Lagoas, v. 12, n. 02, p.101-115, janeiro/julho. 2021, Edição Especial. ISSN: 2447-8822.

FEITOSA, Isabelle Ramos.; LIMA, Luciana Santana.; FAGUNDES, Roberta Lins. Manual de Licenciamento Ambiental: Guia de procedimentos passo a passo.  Publicado por FIRJAN e SEBRAE/RJ. Rio de Janeiro: GMA, 2004.

GAIO, Alexandre. O licenciamento ambiental de atividades e empreendimento sujeitos à realização de EIA/RIMA como instrumento de controle de impactos e danos climáticos. In: GAIO, Alexandre (org). A Política Nacional de Mudanças Climáticas em Ação: a atuação do Ministério Público. Belo Horizonte: ABRAMPA, 2021.

GAIO, A.; ROSNER, R.F.; FERREIRA, V.M. O licenciamento ambiental como instrumento da política climática. Revista Direito e Práxis. 2023; 14:594-620. doi: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/73126.

MOREIRA, Danielle de Andrade (org.). Litigância Climática no Brasil: argumentos jurídicos para a inserção da variável climática no licenciamento ambiental. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2021.